Considerando o enfoque temático construção e concepções do mundo: a perspectiva Weberiana de educação na Interdisciplina Escola Cultura e Sociedade em que o texto trata sobre os três tipos puros de dominação legítima. A dominação é uma condição de acatar ordens tendo como base vários motivos, seja por interesses, costumes, pela ação pessoal do súdito.
Nas relações entre dominantes e dominados esta segunda se funda na legitimidade com bases jurídicas.
Outrossim são evidentes os três tipos puros de dominação citados no artigo a legal, a tradicional e a carismática.
A dominação legal é a lei ou regulamento, tendo como base a dominação burocrática, onde seus líderes são escolhidos via eleição, obedecendo regras estabelecidas em seu regimento. Sendo assim após análise da realidade a escola onde atuo é visível a dominação legal.
A dominação tradicional é aquela que a presença do patriarca é quem ordena, é o senhor, e quem obedece são os súditos, onde estes são escolhidos por ele, pessoas de sua confiança, familiares, parentes, amigos pessoais, partidários, ligados por um vínculo de fidelidade, sendo o meio social submetido a quem domina.
A dominação carismática é resultado da ação do carisma, considerando como característica própria o dom existente na pessoa. Sua autoridade se baseia na crença, reconhecido como profeta, herói, autoritário e dominador. É visível a capacidade de influencia na comunidade desse tipo de líder pela representação e ação no meio em que convive.
Com isso pude refletir e compreender a cerca dos tipos de dominações existentes em nossa sociedade. Conforme a organização da educação através da escola pode servir a estes tipos de dominações e consequentemente interferir no meio.
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Um comentário:
Parabéns pela reflexão Claudete! Vamos acrescentar oa demais autores da ECS. Abraço, Vera
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