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28 de setembro de 2008

Organização e Gestão da Escola

Com base nas leituras propostas pela Interdisciplina de Organização e Gestão da Escola, está possibilitando rever alguns conceitos estruturantes básicos que fazem parte do nosso cotidiano, assim como as competências das esferas do governo para com a educação, atribuições do sistema de ensino federal, estadual e municipal, articulados aos conceitos de descentralização e federalismo.
Ter noção das competências de cada esfera do governo para com a educação é imprescindível para que possamos entender a organização hierárquica do meio em que trabalhamos e fizemos parte.
Muitas vezes nos referimos a determinados termos no dia-a-dia e não compreendemos exatamente seu conceito ou sua atribuição, neste sentido as leituras foram interessantes para a efetivação duma compreensão mais clara a cerca do tema em estudo.
Entender sistema de ensino como o conjunto de campos de competência e atribuições voltadas para o desenvolvimento da educação (Farenzena, 2007).
Esta articulação que existe entre o sistema de ensino e ao mesmo tempo em que distribui responsabilidade torna-a uma competência de todas as esferas envolvidas, nomeadas por Farenzena de organização nacional da educação, possibilitando ainda a cada órgão normativo, complementar suas diretrizes sem centralizar as normas nacionais.
Na minha experiência como educadora atuei em escolas municipais e atualmente na rede estadual, percebe-se que fazendo parte do mesmo município cada rede adota suas particularidades, conforme interesses e crenças.
Um marco importante na educação brasileira foi LDB, lei 9394/96, incorporando uma série de possibilidades e inovações pedagógicas, contribuindo para o aperfeiçoamento da relação ensino/aprendizagem, em nosso país.
Quanto ao compromisso com a educação e a descentralização da mesma penso que uma das razões mais pertinentes de ser pensada é termos noção daquilo que nos é garantido e direito nosso por lei. Ver a educação como indispensável ainda é uma questão que esta deixando a desejar em nosso país, não por falta de lei, mas pelo não cumprimento da integralidade e envolvimento pelos órgãos competentes e responsáveis pela execução da mesma no cotidiano.

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